quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

MEC anuncia reajuste de 4,17% no piso salarial dos professores em 2019


O Ministério da Educação (MEC) anunciou que o piso salarial do magistério será reajustado para R$ 2.557,74 em 2019. O aumento de 4,17% fica um pouco acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período, que fechou em 3,56% nos últimos 12 meses. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da Educação Básica, com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais.

Em reunião realizada no último dia 08/01/2019, entre diretoria do SINPROED/SJP e Secretária de Educação foi comunicado que o Governo Municipal irá implantar o novo reajuste como determina a lei.
MEC anuncia reajuste de 4,17% no piso salarial dos professores em 2019 

O anúncio foi divulgado no fim da tarde de quarta-feira (9) no site do Ministério da Educação. A pasta não confirmou quando o reajuste será publicado no Diário Oficial.

O piso é reajustado anualmente a partir do mês de janeiro e segue as regras da Lei do Piso, de 2008, que define o mínimo a ser pago aos professores da rede pública em início de carreira. O aumento é definido de acordo com o valor anual mínimo por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).

A evolução do valor do piso nacional:
2009 - R$ 950
2010 - R$ 1.024,67
2011 - R$ 1.187,14
2012 - R$ 1.451
2013 - R$ 1.567
2014 - R$ 1.697
2015 - R$ 1.917,78
2016 - R$ 2.135,64
2017 - R$ 2.298,80
2018 - R$ 2.455,35


Por: Prof. João Jardel 
Sec. Comunicação/SINPROED/SJP




https://www.nsctotal.com.br/noticias/mec-anuncia-reajuste-de-417-no-piso-salarial-dos-professores-em-2019



terça-feira, 8 de janeiro de 2019

PROFESSORES AINDA NÃO RECERAM 1/3 DE FÉRIAS DE 2018

Ao sair de férias trabalhador deve receber abono de 1/3 do salário

As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador.


PROFESSORES AINDA NÃO RECERAM 1/3 DE FÉRIAS DE 2018 
Até o momento professores de São João dos Patos, aguardam o pagamento do 1/3 de férias referente ao ano 2018 que não foi pago, assim, como pagamento do mês de dezembro 
2018.
O governo não tem data prevista alegando escassez de recursos para efetivação desses pagamentos. 

A Diretoria do SINPROED e CACS-FUNDEB cobraram os pagamentos e que seja colocado o terço férias no calendário de pagamento como prevê a lei. 


As férias são um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses de trabalho. 
Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador.
 Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração.
 Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
 As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias.
 Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias sequenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.
 O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.
 A lei não estipula dia da semana para término das férias, mas elas não podem começar aos domingos, feriados nem em dias compensados. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.

https://meusalario.uol.com.br/trabalho-decente/copy_of_ao-sair-de-ferias-trabalhador-deve-receber-abono-de-1-3-do-salario?fbclid=IwAR35UKXny7hvSxMjt-mtaxdmXMGT4z45g9lNcZcGmPgM4kvTl1UNl9j_qVw

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=F%C3%89RIAS%2C+COM+1%2F3%2C+EM+DOBRO

Por: Prof. João Jardel




PROFESSORES: SALÁRIO DE DEZEMBRO 2018 SERÁ PAGO ATÉ DIA 11/01/2019


A Diretoria do SINPROED/SJP esteve reunida na Secretaria de Educação, nesse 08 de janeiro de 2019 para apresentar uma proposta para o pagamento dos servidores concursados da educação referente ao mês de dezembro 2018, tendo em vista que o saldo é suficiente para tal fim, porém não houve está possibilidade pois todas os arquivos de remessa já tinham sido enviados ao banco.
PROFESSORES: SALÁRIO DE DEZEMBRO 2018 SERÁ PAGO ATÉ DIA 11/01/2019
A SEMED alega não haver recursos suficientes para o pagamento de todos os servidores da educação, então, sugerimos que fossem pagos os professores efetivos como ocorreu no ano de 2017, mas dessa vez não tivemos sucesso nas negociações e ficou acertado que dia 11 de janeiro deste ano será efetivado o pagamentos de todos.
Hoje configura o último dia útil para realização do pagamento, embora o governo alega não haver recursos suficientes para o cumprimento da folha, podemos considerar o pagamento de dezembro 2018 como atrasado a partir das meia noite de hoje. A prefeita municipal não compareceu a reunião como havia sido acordado pela manhã, deixando os professores mais uma desvalorizados pela gestão atual.
Participaram da reunião: Presidente do Sindicato, Presidente do CACS  e outros membros do Conselho do Fundeb, Diretores de escola e Secretária de Educação.

Por: Prof. João Jardel

Professores realizam assembléia geral para cobrar pagamento 1/3 de férias e reajuste salarial 2020

*                        COMUNICADO * Na tarde de hoje, 29 de janeiro de 2020, em Assembleia Geral Extraordinária, a categoria decid...